Sou Pedro Fernandes, intermediário de crédito com escritório em Fafe. Com a minha equipa, apoio famílias e particulares do Norte que habitualmente se veem a saltar de banco em banco, a gastar tempo e a tentar decifrar linguagem financeira pouco acessível. Oferecemos análise rigorosa, comparação estruturada entre bancos e acompanhamento próximo, para que cada decisão seja tomada com clareza.
Comecei a trabalhar em crédito porque via famílias a lidar com contratos densos, repletos de alíneas e letra pequena, enquanto percorriam banco após banco sem orientação clara sobre o que realmente importava.
Vejo o meu papel como o de quem clarifica. Torno compreensível o vocabulário técnico dos bancos, explico o impacto real de cada prestação no orçamento e mostro, de forma transparente, o que cada spread significa ao longo dos anos.
Não prometo milagres, nem taxas milagrosas. Mas garanto que, quando assinar, saberá exatamente o que está a assumir e porque esta proposta faz mais sentido do que qualquer outra.
A pessoa que o acompanha é sempre a mesma, mas por trás dela está uma estrutura que garante que cada etapa avança. Sem esperas, sem documentos em atraso e sem o silêncio dos bancos.
Acompanha o seu processo do início ao fim: analisa o seu caso, compara propostas bancárias, negoceia condições e lê cada cláusula do contrato antes de o colocar à sua consideração.
Organiza toda a documentação e trata da entrega a cada banco. É a presença constante que garante que cada detalhe está tratado e que o processo nunca fica à espera de um documento.
Conversas, documentos e propostas ficam registados no seu processo. Seja quem for a atender, já sabe em que ponto está o seu caso.
Tem acesso a todas as propostas dos bancos parceiros, com valores, taxas e comissões. Nada de propostas fantasma, nada de detalhes escondidos. Tudo claro, para que escolha com confiança.
Não sou vendedor. Se a melhor decisão for esperar, é isso que digo. A análise é gratuita e significa exatamente isso: uma avaliação honesta, sem pressões e sem compromissos.
Atendimento presencial em Fafe. Videochamada nos concelhos vizinhos. Sempre que liga há uma pessoa do outro lado e não um sistema.
O acompanhamento não termina na aprovação. Estou presente até à escritura ou formalização e mantenho-me disponível para qualquer questão futura.
Atendimento presencial em Fafe. Nos concelhos vizinhos, faço deslocação sempre que o caso justifica ou recorro à videochamada para primeiros contactos.
Preencha em menos de dois minutos e recebe uma primeira análise por email, sem custo, sem compromisso e sem detalhes escondidos.
Travessa Parque da Cidade n.º 22, 4820-139 Fafe. Estacionamento gratuito nas imediações. Junto ao Parque da Cidade e a 5 minutos do centro histórico.
Travessa Parque da Cidade n.º 22
4820-139 Fafe · Portugal
Horário: segunda a sexta, 9h–19h. Sábados mediante marcação.
+351 916 012 968
Segunda a sexta, 9h às 19h. Se não atender, deixo mensagem e devolvo a chamada no próprio dia.
info@pedrofernandescredito.pt
Resposta em 24 horas úteis. Anexos até 25 MB.
+351 916 012 968
Para questões rápidas, envio de imagens de documentos ou agendamento de reuniões.
O RJIC (Decreto-Lei n.º 81-C/2017) determina que todos os intermediários de crédito disponibilizem esta informação ao consumidor. Aqui encontra tudo de forma clara, numa página própria e também no rodapé do site, para que tenha sempre acesso ao que é importante.
01 · Denominação social e domicílio profissional.
Pedro Fernandes, intermediário de crédito, com escritório em Travessa Parque da Cidade n.º 22, 4820-139 Fafe, distrito de Braga.
02 · Número de registo no Banco de Portugal.
Registo n.º 0007396. Este registo é público e pode ser verificado a qualquer momento em bportugal.pt/intermediariocreditoconsumidor.
03 · Categoria de intermediário de crédito.
Intermediário de crédito vinculado (art. 8.º RJIC). Esta categoria determina se a atividade é ou não exercida em nome e sob responsabilidade dos mutuantes.
04 · Regime de exclusividade.
não aplicável (opera com múltiplos mutuantes).
05 · Serviços autorizados.
Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores. Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Não presta serviços de consultoria (salvo indicação em contrário).
06 · Mutuantes com quem tem contrato de vinculação.
NOVO BANCO, S.A.; CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.; BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.; BANCO BPI, S.A.; BANCO CTT, S.A.; BANCO BIC PORTUGUÊS, S.A.; ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL; BANKINTER, S.A. — SUCURSAL EM PORTUGAL; UNION DE CRÉDIT IMMOBILIERS, S.A., ESTABELECIMENTO FINANCEIRO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) — SUCURSAL EM PORTUGAL; SICAM CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
07 · Preço a pagar pelo consumidor pelos serviços prestados.
O acompanhamento do processo pelo intermediário de crédito não representa custo direto para o consumidor. A remuneração é paga pelas instituições mutuantes.
08 · Comissões a pagar pelo consumidor a outras entidades.
O intermediário de crédito não cobra qualquer comissão. O consumidor poderá ter de suportar comissões devidas às instituições de crédito (abertura de dossiê, avaliação, escritura, entre outras), impostos (IMT e IS) e custos de registo predial. Todos esses valores são identificados e explicados antes da formalização.
09 · Seguro de responsabilidade civil profissional.
Contratada nos termos legais pela Be At Real Estate, Lda., com cobertura de valores conforme os mínimos exigidos por lei: 460.000 € por sinistro e 750.000 € por ano, no caso do crédito habitação. Cópia disponível a pedido.
10 · Procedimento interno de tratamento de reclamações.
Reclamações podem ser apresentadas por escrito para o endereço acima ou por email para reclamacoes@pedrofernandescredito.pt. Serão tratadas no prazo máximo de 15 dias úteis. Livro de reclamações eletrónico disponível em livroreclamacoes.pt.
11 · Resolução Alternativa de Litígios (RAL).
Nos termos da Lei n.º 144/2015, o consumidor pode recorrer, para resolução extrajudicial de litígios, a: CNIACC, o Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, (arbitragemdeconsumo.org); e CIMAAL, o Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve, (consumoalgarve.pt). É obrigatória a adesão a pelo menos duas entidades.
12 · Limitações legais.
Um intermediário de crédito, no exercício da sua atividade, não pode: (i) receber ou entregar valores relativos à formação, execução ou cumprimento antecipado dos contratos de crédito; (ii) celebrar contratos de crédito em representação dos mutuantes. Um intermediário de crédito também não é, ele próprio, um mutuante. Não pode conceder crédito.
13 · Supervisão.
A atividade dos intermediários de crédito está sujeita à supervisão comportamental do Banco de Portugal, nos termos do Regime dos Intermediários de Crédito (RJIC). O Banco de Portugal disponibiliza um portal para o consumidor: bportugal.pt/comunidade/consumidor.